Esse erro acontece porque, pela Lei Complementar 123/2006, o Microempreendedor Individual (MEI) está isento de retenções de ISS na fonte quando atua como prestador de serviço. JusBrasil+2JusBrasil+2
Ou seja:
- A DPS tentou indicar retenção de ISS (por exemplo
tipo_retencao_iss ≠ 1
), mas como o emitente é MEI, isso não é permitido. - A retenção de ISS, nesse caso, gera rejeição porque o MEI não pode ter ISS retido na fonte — o imposto já está incluído no DAS-MEI.
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