CST – Código de Situação Tributária (Ajuste SINIEF CONFAZ 3/94)
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB,
onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na
Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
| ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO | |
| 0 | Nacional |
| 1 | Estrangeira – Importação Direta |
| 2 | Estrangeria – Adquirida no mercado interno |
| TRIBUTAÇÃO PELO ICMS | |
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Exemplo de utilização das Tabelas “A” e “B”
| SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | MERCADORIA NACIONAL | MERCADORIA ESTRANGEIRA (Importação Direta) | MERCADORIA ESTRANGEIRA (Adquirida no mercado interno) |
| Tributada integralmente | 000 | 100 | 200 |
| Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 010 | 110 | 210 |
| Com redução de base de cálculo | 020 | 120 | 220 |
| Isenta ou não tributária e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 030 | 130 | 230 |
| Isenta | 040 | 140 | 240 |
| Não Tributada | 041 | 141 | 241 |
| Suspensão | 050 | 150 | 250 |
| Diferimento | 051 | 151 | 251 |
| ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 060 | 160 | 260 |
| Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 070 | 170 | 270 |
| Outras | 090 | 190 | 290 |
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
Por ambos terem a finalidade de sinalizar a origem e forma de tributação da mercadoria, é comum haver confusão entre o código CST e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Mas, há uma diferença significativa entre eles.
O CST deve ser utilizado por empresas que optam pelo Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é utilizado apenas pelas empresas que optam pelo Regime Simples Nacional.
Essa diferença pode ser percebida nos dígitos e códigos, os quais são bem diferentes. Sendo assim, é importante entender qual dos tributos para pequenas empresas sua empresa deve usar, para evitar problemas no preenchimento de documentos como a Nota Fiscal Paulista.
Além disso, é importante ressaltar que, conforme o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n.° de 15 de dezembro de 1970, desde janeiro de 2022, os optantes do Simples Nacional devem utilizar os CST dos não optantes do Simples Nacional.
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