CST – Código de Situação Tributária

CST – Código de Situação Tributária (Ajuste SINIEF CONFAZ 3/94)


O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB,
onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na
Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0Nacional
1Estrangeira – Importação Direta
2Estrangeria – Adquirida no mercado interno
TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)
Exemplo de utilização das Tabelas “A” e “B”
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIAMERCADORIA NACIONALMERCADORIA ESTRANGEIRA (Importação Direta)MERCADORIA ESTRANGEIRA
(Adquirida no mercado interno)
Tributada integralmente000100200
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária010110210
Com redução de base de cálculo020120220
Isenta ou não tributária e com cobrança do ICMS por substituição tributária030130230
Isenta040140240
Não Tributada041141241
Suspensão050150250
Diferimento051151251
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária060160260
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária070170270
Outras090190290

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

Por ambos terem a finalidade de sinalizar a origem e forma de tributação da mercadoria, é comum haver confusão entre o código CST e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)­. Mas, há uma diferença significativa entre eles.

O CST deve ser utilizado por empresas que optam pelo Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é utilizado apenas pelas empresas que optam pelo Regime Simples Nacional.

Essa diferença pode ser percebida nos dígitos e códigos, os quais são bem diferentes. Sendo assim, é importante entender qual dos tributos para pequenas empresas sua empresa deve usar, para evitar problemas no preenchimento de documentos como a Nota Fiscal Paulista.

Além disso, é importante ressaltar que, conforme o Ajuste Sinief 20/12, que alterou o Convênio s/n.° de 15 de dezembro de 1970, desde janeiro de 2022, os optantes do Simples Nacional devem utilizar os CST dos não optantes do Simples Nacional.

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