A diferença entre contribuintes, contribuintes isentos e não contribuintes

A diferença entre contribuintes, contribuintes isentos e não contribuintes é importante para compreendermos o sistema tributário brasileiro. No Brasil, todos os cidadãos que possuem renda têm obrigação de contribuir com o pagamento de impostos. No entanto, nem todos os cidadãos são obrigados a pagar o mesmo valor de imposto. Isso porque existem diferentes tipos de contribuintes: os contribuintes isentos e os não contribuintes.

O que é um contribuinte isento?

Um contribuinte isento é uma pessoa física ou jurídica que não está obrigada a pagar impostos, seja por isenção legal ou por outro motivo.

Existem diversos tipos de contribuintes isentos, como os beneficiários de programas sociais, as pessoas com deficiência e os idosos. Além disso, algumas empresas também podem ser isentas de impostos, como as que prestam serviços essenciais ou que estejam localizadas em áreas de desenvolvimento econômico.

O que é um não contribuinte?

Um não contribuinte é aquela pessoa que não tem obrigação de contribuir com o INSS, ou seja, que não está sujeita à incidência do imposto. Essas pessoas podem ser isentas ou não isentas. As isentas são aquelas que têm algum impedimento legal de contribuir, como os menores de anos e os maiores de anos. Já as não isentas são aquelas que podem, mas não são obrigadas a contribuir, como os estudantes e os aposentados.

Relembrando:

  • Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual;
  • Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. Na maioria dos casos, os clientes não contribuintes são pessoas físicas. Ou seja, um não contribuinte pode ter inscrição estadual ou não;
  • Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual. Existem estados que não aceitam empresas isentas, se atente à isso. Mesmo sabendo a diferença entre contribuinte de ICMS, contribuinte isento e não contribuinte, a melhor maneira de ter certeza dessa informação é entrando em contato direto com o seu cliente.
  • Para facilitar os processos da emissão da sua nota fiscal eletrônica é sempre bom ter toda as informações dos seus clientes ou fornecedores antecipadamente. 

Na maioria dos casos quando não tem a IE no cadastro do CNPJ, pode deixar marcado como isento no cadastro do cliente. Apenas em alguns estados não deixa emitir quando estiver isento, mas nesse caso o sistema vai apresentar essa mensagem. Se acontecer isso pode marcar como não contribuinte e tentar fazer a emissão novamente.

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