Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).
Verifique abaixo a tabela de CSOSN:
- 101 – Tributada com permissão de crédito,
- 102 – Tributada sem permissão de crédito
- 103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
- 201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 – Imune
- 400 – Não tributada
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 – Outros
Como corrigir no emissor de Nota Fiscal no Actana?
No cadastro do produto, aba Tributação, verifique se existe alguma situação tributaria de ICMS cadastrada.
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