Rejeição 590: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1)

Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.

Abaixo a regra de validação da Sefaz:

Solução: Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).

Verifique abaixo a tabela de CSOSN:

  • 101 – Tributada com permissão de crédito,
  • 102 – Tributada sem permissão de crédito
  • 103 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
  • 201 – Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 202 – Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 203 – Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • 300 – Imune
  • 400 – Não tributada
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
  • 900 – Outros

Como corrigir no emissor de Nota Fiscal no Actana?

No cadastro do produto, aba Tributação, verifique se existe alguma situação tributaria de ICMS cadastrada.

Was this article helpful?

Artigos relacionados

Deixe seu comentário