Quando ocorre
Quando for emitir uma NFC-e e a Sefaz retornar com a Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado, será preciso conferir se o CSOSN , localizado na tributação do produto, está de acordo com CFOP indicado no item.
Solução
Para verificar e alterar o CSOSN, basta abrir a NFC-e, selecionar a aba produtos e localizar o item pelo número informado na rejeição. Exemplo, nItem:1.
Para os CFOPs:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Os CSOSN permitidos são:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissã
Caso ainda possua alguma duvida, não deixe de entrar em contato com nosso suporte técnico.
É sempre um prazer ajuda-los!o de crédito; - 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 900 – Outros (a critério da UF).
E para os CFOPs :
- 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
O CSOSN permitido é:
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
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