Rejeição: CNPJ do emitente com série incompatível

De acordo com as regras impostas pela Sefaz para emissão de notas, o emitente PESSOA FÍSICA (PF) não poderá utilizar a mesma série utilizada pelo emitente PESSOA JURÍDICA (PJ).

Sendo assim, está reservado para emitentes com CNPJ a faixa entre 1 a 889.

Emitentes com CPF por sua vez devem usar as séries entre 920 e 969, ao emitir notas em sistema privado (como o Actana). Já as séries entre 890 e 899 são de uso exclusivo das emissões de Pessoas Físicas utilizando o sistema da SEFAZ.

Estas faixas valem para NFe, NFCe e MDFe. 


Caso o CPF/CNPJ possua vários estabelecimentos (um com cada inscrição estadual, por exemplo), Cada IE deverá possuir sua própria série para emissão. 

Exemplo: 

O produtor rural Pedro, possui três fazendas, cada fazenda possui uma inscrição estadual (IE) e todas estão vinculadas ao CPF do Pedro. Para que ele consiga emitir notas para todas as fazendas, será necessário que cada IE tenha uma série própria. Logo ele usaria as séries 920 , 921 e 922.

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