Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino – Como resolver?

Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para Operação Interestadual, realizada com Consumidor Final e Não Contribuintes (Código 9), em que não foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino.

Solução:

Em regra geral, basta acessar a nota fiscal no menu Vendas > Notas Fiscais > abra a nota fiscal em questão > e ver os dados do produto

Clique no ícone para abrir os dados fiscais


Em seguida na aba “Fiscal” preencher os campos de Base de Cálculo e Alíquotas, conforme orientação do seu contador:

Outra solução: Configura no http://www.sintegra.gov.br/ qual a IE do cliente, e se necessário ajuste no cadastro do cliente no actana.

Após salvar a janela, e salvar a nota fiscal, basta emitir novamente a nota.

O erro pode ocorrer também se pelo menos um dos casos abaixo ocorre:

  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3).
  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0).
  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2).
  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN).
  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001.
  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

Exceções

Conforme a NT 2017 002, Campo-Seq = NA01-20:

  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
  • A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1);
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
  • A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF);
  • A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1);
  • A regra de validação não se aplica para os CFOP:
    • 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado
    • 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura
    • 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal;
  • Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 – Isenta ou CSOSN = 103 – Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 – Não tributada, ou CSOSN = 300 – Imune, ou CSOSN = 400 – Não tributada pelo Simples Nacional);
  • A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3);
  • A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1);

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